Poluição sonora no ambiente hospitalar

No artigo de hoje vou abordar o quanto nós, profissionais da saúde, estamos expostos à poluição sonora no ambiente hospitalar.

Resolvi escrever sobre esse assunto porque o fato de estar em um ambiente com muitos ruídos, por muito tempo, me causa inquietação e irritabilidade. Experimento essa situação, principalmente, quando estou nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e, os alarmes soam continuamente.

No ambiente hospitalar, principalmente em UTI, emergências e salas cirúrgicas, há ruídos originários de várias fontes que compõe a poluição sonora, como ventiladores, bombas de infusão, monitores cardíacos, alarmes, campainhas, telefones, interfones.

Dentre os alarmes dos equipamentos, o do ventilador mecânico atinge 60 a 65 decibels (dB), o sistema de vácuo (utilizado para aspiração) alcança 50 a 60 dB e os monitores cardíacos 50 a 55 dB.

Em relação ao ambiente cirúrgico, as cirurgias otorrinolaringológicas produzem ruídos acima de 75 dB e as ortopédicas e neurológicas, ruídos que excedem 100 dB em aproximadamente 40% do tempo operatório. (Oliveira e Arenas)

Ruído

O ruído pode ser definido como qualquer perturbação vibratória em meio elástico que produz sensação auditiva (Merluzzi).

Pode-se dizer que o ruído é um som incômodo ou indesejado como por exemplo, buzinas, máquinas, trânsito, sirenes.

Tipos de ruído (Carvalho)

Quanto à frequência:

  • Espectro contínuo, onde a energia sonora é distribuída por grande parte das frequências audíveis
  • Espectro com poucos tons audíveis
  • Predomínio de poucas frequências
  • Predomínio de altas ou baixas frequências

Quanto à variação no tempo:

  • Contínuo: ruído com poucas variações (aproximadamente 3 dB) durante o período de observação
  • Intermitente: ruído cujo nível varia de maneira apreciável (mais de 3 dB) e que continua durante o período de observação
  • Ruído de impacto ou impulso: apresenta-se em picos de energia com duração inferior a 1 segundo

Efeitos da poluição sonora

O excesso de ruídos pode provocar várias formas de reações, além dos sintomas auditivos, como por exemplo, transtornos neurológicos, gastrointestinais e hormonais, além de:

  • Tremores nas mãos e olhos
  • Diminuição da reação aos estímulos visuais
  • Dilatação pupilar
  • Vertigens ou síncope
  • Náuseas e/ou vômitos
  • Diarreia ou constipação
  • Dores abdominais
  • Taquicardia
  • Elevação da pressão arterial
  • Aumento de adrenalina e cortisol
  • Insônia
  • Ansiedade
  • Fadiga
  • Cefaleia
  • Alterações de humor
  • Disfunções sexuais
  • Falta de apetite
  • Redução da habilidade e da destreza manual
  • Redução da atenção e concentração
  • Diminuição do rendimento e eficiência

Estudo feito em um hospital público de Curitiba, com 138 profissionais de enfermagem, apontou que a queixa auditiva mais citada em relação à exposição aos ruídos foi o zumbido (14,49%), e a extra auditiva foi a irritação (45,63%), seguida de alteração do sono e dor de cabeça (44,20%) e baixa concentração (34,78%). (Costa, Lacerda e Marques)

Portanto, tratando-se do ambiente hospitalar, o aumento da carga cognitiva pela exposição ao ruído associada a esses sintomas pode aumentar a possibilidade de ocorrência de erros e acidentes de trabalho.

Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente:

Nível de ruído dB (A) Máxima exposição diária permissível
85 8 horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4 horas e 30 min
90 4 horas
91 3 horas e 30 min
92 3 horas
93 2 horas e 40 min
94 2 horas e 15 min
95 2 horas
96 1 hora e 45 min
98 1 hora e 15 min
100 1 hora
102 45 min
104 35 min
105 30 min
106 25 min
108 20 min
110 15 min
112 10 min
114 8 min
115 7 min

Fonte: Ministério do Trabalho

A exposição a níveis de ruídos, mesmo que não tão elevados, pode provocar estresse, como por exemplo, o toque repetido do telefone, um som/vibração de um condicionador de ar.

A exposição continuada a níveis elevados de ruídos pode resultar em Perda Auditiva Por Ruído (PAIR) que é a diminuição gradual da sensibilidade auditiva.

Inicialmente, essa perda é temporária pois a audição retorna aos limiares apresentados antes da exposição ao ruído. Essa recuperação ocorre, geralmente, após a jornada de trabalho ou após o período de descanso.

A repetição constante dessa rotina de exposição com mudança do limiar auditivo e a sua recuperação após o descanso, acarreta mudança permanente do limiar auditivo.

Para evitar disfunções auditivas, algumas ações devem ser adotadas como a redução do tempo de exposição (reorganização do trabalho), realização de intervalos ou pausas, uso de abafadores auriculares (equipamento de proteção individual) quando possível, e exames periódicos de audiometria.

A avaliação audiométrica é um procedimento simples e não invasivo, mas que necessita da colaboração do profissional, pois é ele quem indicará a intensidade mínima capaz de ouvir.

Para o exame são necessárias uma sala e uma cabine tratada acusticamente (com paredes duplas revestidas com material isolante externamente e material absorvente internamente) para evitar que sons externos, como máquinas, conversas, alarmes, interfiram nas respostas do profissional examinado e o equipamento especial para determinar os limiares ou níveis de audição denominado audiômetro.

Para a avaliação audiométrica, dentro da cabine acústica, coloca-se o fone de ouvido no profissional e solicita-se que ele aperte um botão de respostas toda vez que ouvir os estímulos (semelhantes a apitos). Esse exame vai estabelecer o limiar de audibilidade ou limiar auditivo, que é a menor intensidade que o profissional é capaz de perceber.

Quando necessário, também, é feita a logoaudiometria que é a avaliação das respostas aos sons da fala. Por meio de um microfone as palavras pronunciadas devem ser repetidas pelo profissional. Esse exame vai estabelecer o limiar de inteligibilidade, ou seja, a intensidade mínima de inteligibilidade para a fala.

Normas Regulamentadoras (NR) correlatas:

  • NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
  • NR 6 – Equipamentos de proteção individual
  • NR 9 – Programa de prevenção de riscos ambientais
  • NR 15 – Atividades e operações insalubres
  • NR 17 – Ergonomia – conforto acústico

O controle de ruídos em hospitais deve ser encarado como prioridade, tendo em vista a gravidade dos riscos ocupacionais aos quais os profissionais estão expostos diariamente, comprometendo não só o desempenho de suas atividades profissionais, mas, também, a sua qualidade de vida.

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