A responsabilidade civil do enfermeiro

Na sequência do post sobre ética no exercício de enfermagem, escrito pela Profa. Lourdes Galego (que você pode ler aqui), trago hoje um assunto não muito conhecido pelos enfermeiros, mas que tem grande impacto na vida e no futuro dos profissionais: a Responsabilidade Civil do Enfermeiro.

Definição

Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra, resultado da inexecução das obrigações que se tenham assumido convencional ou contratualmente.

A responsabilidade civil consiste na obrigação de indenizar. O Código Civil obriga a reparação ou indenização pelo exercício de atividade profissional, sem distinção da categoria. Isso significa que qualquer profissional que causar dano a alguém, no exercício de sua atividade, fica obrigado a indenizar a vítima pelo prejuízo causado:

Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima;

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

Maior exposição

O profissional Enfermeiro tem se destacado no atendimento multiprofissional em saúde e isso acarreta uma exposição maior da sua atuação, bem como aumenta a possibilidade de ser responsabilizado por seus atos, com repercussões legais que podem se situar na área jurídica da responsabilidade civil.

Atualmente, a mídia vem divulgando com ênfase os erros que os profissionais de enfermagem cometem e os danos causados durante a assistência prestada.

De acordo com dados do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), entre 2005 e 2010 constaram 980 reclamações, 250 somente no ano de 2010. Em 20 dessas ocorrências a falha ocasionou morte do paciente ou danos definitivos. Em cinco anos, no Brasil, houve aumento de 30% de erros desses profissionais e os conselhos têm julgado e punido com a perda do direto de atuar na profissão. (publicações: isaúde.net e R7, 2011)

Conforme Diniz, imperícia, imprudência ou negligência no atendimento a um paciente são os fatores mais presentes nas propostas de ações indenizatórias e na abertura de processos éticos nos Conselhos Regionais das profissões da saúde.

Segundo Winck e Brüggemann, “além da responsabilidade civil, o enfermeiro poderá ser responsabilizado penalmente, diante de uma conduta prevista como contrária a lei penal vigente. As condutas consideradas delitos constituem perigo de lesão a um bem jurídico-penal individual ou coletivo e ainda, mais amplamente, um atentado a valor estabelecido como fundamental para a perenidade humana e cultural de um grupo”.

Sabendo dessa problemática, a enfermeira Patricia Galdino Sampaio Franco Peixoto desenvolveu um trabalho para verificar a percepção dos docentes de enfermagem sobre Responsabilidade Civil do Enfermeiros.

Dos questionamentos levantados, podemos destacar algumas respostas:

Qual o conhecimento que os docentes têm em relação a Responsabilidade Civil?

Penso que é importante que todos os enfermeiros conheçam também a temática sobre Responsabilidade Civil, porém, minha percepção relacionada aos profissionais é que, ainda estão caminhando sobre o conhecimento do seu real papel…”

Pouco discutida e desconhecida pela maioria”

“[…] nós passamos por um momento em que, o que está faltando para os profissionais formados, e os que ainda estão em formação, é a dimensão exata do que quer dizer a palavra Responsabilidade…”

[] porque quando se fala de Responsabilidade Civil, pouco se sabe sobre este assunto, então para mim é de extrema relevância”

Qual a opinião dos docentes sobre quais fatores levam a ocorrência de erros?

“Falta do conhecimento sobre gestão de pessoas e gestão dos serviços, e atualização”

“Acumulo de tarefas, despreparo da equipe e falta de supervisão direta do enfermeiro”

“[…] é multifatorial, temos fatores de dimensão humana, emocional e psicológica, temos fatores de dimensão estrutural, estrutura da instituição, condições de trabalho, condições ergonômicas e também das condições de dimensionamento de pessoal, de quantitativo de pessoal … a falta de supervisão, a falta de desempenho adequado do profissional enfermeiro, a falta de protocolos, a falta, realmente, de padronização de procedimentos operacionais de uma instituição, a falta de treinamento adequado…”

Primeiro, a falta de conhecimento técnico cientifico em uma determinada técnica ou procedimento. Segundo, falta de atenção, concentração naquilo que está fazendo e terceiro, um fator superimportante, é o excesso de atividade laboral, porque existem vários profissionais que atuam em, um, dois ou três empregos e acabam ocorrendo erros e infrações decorrentes do cansaço do segundo emprego…”

 Falta de educação contínua, discussões de erros ocorridos como processo de aprendizagem, irresponsabilidade, imperícia, imprudência e negligência”

“Os fatores são múltiplos, não existe um único fator para ocorrer o erro. A carga horária excessiva, muitas atribuições ao enfermeiro, jornada de trabalho dupla para suprir as necessidades…”

“Falta de conhecimento, a falta de ética profissional, o excesso de trabalho e o número reduzido das equipes…”

“[…] fatores que podem levar ao erro e a sobrecarga de trabalho, muito comum o baixo salário, que obriga o profissional a ter várias atividades laborais…”

Quais são as ações que podem minimizar a responsabilização, na visão desses docentes?

Mudanças nas grades curriculares dos cursos de graduação e nível técnico, ampliação do quadro de profissionais e ampliação dos treinamentos”

“[…] Dimensionamento de pessoal, condições adequadas para o trabalho, insumos, materiais adequados, como seringas padronizadas, treinamento contínuo em seu local de serviço, formação acadêmica e formação técnica, para que nós ao assumirmos essa posição, a façamos bem feita…”

Educação continuada, aprimoramento profissional, responder criminalmente por suas ações, sem a omissão pela instituição contratante, conhecimento do código de Ética e o conhecimento dos clientes referentes aos seus direitos civis e de pacientes”

“Começando pelo curso de graduação, eu acho que responsabilidade civil tem que ser algo cobrado, aplicado e orientado de forma mais enfática já no curso de graduação, inclusive, cobrando responsabilidade dos alunos, e na área profissional, educação continuada, o correto dimensionamento das equipes e direcionamento de acordo com as competências adquiridas”

“Estudar, sempre eu falo isso, estudar e estudar, ler, se atualizar…”

“Acho que as ações seriam: a diminuição da jornada de trabalho, melhoria salarial e melhoria na capacitação. Esses são os três pontos que ajudariam a minimizar essas responsabilizações decorrentes da ocorrência de erros”

Quanto maior for o conhecimento dos profissionais acerca das implicações ético-legais que envolvem a sua atuação, mais protegidos e menos vulneráveis se encontrarão, frente a imposição de penalidades atribuídas aos erros que porventura possam ser cometidos.

Assim, além da atualização permanente de conhecimentos técnico-científicos, o enfermeiro necessita conhecer os aspectos legais do seu próprio exercício profissional, a fim de não incorrer em problemas de responsabilidade civil ou criminal e, consequentemente, em reparação de danos a terceiros, perda do direito de exercer a profissão, ou até mesmo pena de restrição da liberdade.

É importante que, após ler esse post, você seja capaz de refletir sobre as situações de risco a que está sujeito nas atividades de seu cotidiano.

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